Descubra o que você pode levar para o The Town e o que está proibido

A segunda edição do The Town, maior festival de música e arte de São Paulo, está perto de acontecer no Autódromo de Interlagos entre os dias 6 e 14 de setembro, e o público já pode começar a se preparar para aproveitar cada segundo do evento com tranquilidade.

Para quem for presencialmente à Cidade da Música, é importante estar atento ao que pode ser levado para o local dos shows. Mochilas e bolsas, por exemplo, estão liberadas para carregar itens indispensáveis, como protetor solar (não em spray), óculos escuros e boné para o dia, além de agasalho para o entardecer e capas de chuva em caso de mau tempo, já que os guarda-chuvas não serão permitidos.

Na Cidade da Música, os fãs terão muitas opções de gastronomia espalhadas pelo gramado e na Market Square, que tem um menu exclusivo assinado pelo renomado chef Henrique Fogaça. Aos que optarem por levar o próprio lanche, não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança.

No entanto, será considerado um limite de até cinco itens por pessoa, dando-se preferência a: alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento.

O acesso com garrafa plástica de até 500 ml, com tampa e contendo água, também está permitido. A organização informou que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados na Cidade da Música. Serão cinco ilhas de hidratação, cada uma com dois containers e 28 pontos de água, somando 140 pontos em toda a Cidade da Música. Também será permitida a entrada no evento com garrafas plásticas de até 500ml contendo água.

Considerando a segurança dos consumidores, não é permitida a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:

  1. garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  2. garrafas com embalagem superior a 500ml;
  3. embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  4. copos térmicos, de vidro ou metal;
  5. latas;
  6. capacetes;
  7. armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  8. brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  9. barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  10. guarda-chuvas;
  11. objetos pontiagudos;
  12. objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  13. fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  14. objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  15. Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  16. sprays;
  17. máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  18. ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  19. bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  20. skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  21. isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  22. bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  23. câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  24. objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  25. itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  26. substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  27. bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  28. drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  29. buzinas de ar comprimido;
  30. megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  31. tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  32. bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  33. qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.

Vale lembrar que outras informações podem ser consultadas diretamente no site do The Town. Para quem quer montar sua agenda pessoal, os horários de toda a programação do evento em 2025 podem ser encontrados aqui. Se ainda não garantiu seu acesso ao festival, a venda geral de ingressos é realizada exclusivamente online por meio da plataforma Ticketmaster Brasil.

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